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A Amil é uma empresa criada e administrada por médicos que fazem da Medicina a sua razão de ser.

São profissionais com mais de 30 anos de trabalho em hospitais, consultórios e centros de diagnóstico.

A Amil acompanhou de perto todas as transformações na Medicina, aplicando no seu dia-a-dia cada inovação, cada novo procedimento, medindo e avaliando sempre os resultados de cada diagnóstico e tratamento.

Através de congressos, programas de apoio científico e de constantes visitas aos melhores centros de referência médica internacionais, temos possibilitado que nossos médicos credenciados reciclem conhecimentos e se mantenham atualizados dentro de todas as etapas evolutivas da Medicina.

Assim, estamos colaborando de forma efetiva para a viabilidade econômica do Sistema de Saúde Suplementar e ajudando o Brasil a se manter em perfeita sintonia com as últimas técnicas e procedimentos médicos que preservam e prolongam a vida das pessoas.

Toda essa jornada de conhecimento e experiência serviu de pilar para a criação do mais completo sistema integrado de gerenciamento da Saúde.

Gestão de Saúde Amil
Saber, Prever, Prevenir, Tratar.

A síntese perfeita de uma Medicina preventiva,
resolutiva e humanizada.

 
A partir de 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei 9656/98, muitas das diferenças que haviam entre as empresas que prestam serviços na área de saúde deixaram de existir, portanto, hoje, planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, todas tem as mesmas obrigações.
A lei 9656/98 não tem validade para planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, com contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999, pois para estes contratos antigos, prevalece o que está escrito no contrato da época em que foi assinado.
Todas as empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, passaram a ser fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde(ANS) em relação às coberturas contratuais, prazos de carências, abrangência geográfica, exclusões contratuais, rede credenciada, etc...
A nova legislação, 9656/98, exigiu das empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, coberturas que não eram oferecidas em contratos antigos, carências menores do que antes e a não limitação de internação, UTI, exames e procedimentos.


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Medicol - 30.923-1

Plano Mestre - ANS: 39.400-9
 
 
 
 
 
 
 
 
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