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A SAÚDE MEDICOL nasceu da fusão entre os planos de Saúde NSL e Medicol Medicina Coletiva. Essa fusão proporcionou à nova empresa SAÚDE MEDICOL ampliar sua capacidade operacional e duplicar sua carteira.

A SAÚDE MEDICOL é uma empresa 100% nacional e conta com a infra-estrutura do Grupo NSL - Nossa Senhora de Lourdes, um dos maiores grupos de saúde de São Paulo, formado por 14 empresas, entre elas o Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Hospital Nossa Senhora de Lourdes, com acreditação plena pela ONA (Organização Nacional de Acreditação, órgão vinculado ao Ministério da Saúde), Maternidade e Hospital da Criança , Centro de Diagnóstico por Imagem, entre outros.

Com a fusão, SAÚDE MEDICOL foi reestruturada, passando por um processo de profissionalização, com a criação do Conselho Diretivo da empresa, contratando-se um Diretor Superintendente (profissional oriundo do mercado de saúde), compondo-se uma Diretoria responsável pela condução do planejamento estratégico previamente definido.

A SAÚDE MEDICOL passou também por uma reestruturação organizacional, aliada a um novo modelo de gestão, tanto no seu desenho quanto no conjunto de seus colaboradores, cujo o foco principal é uma administração mais participativa e humanizada junto aos seus clientes

A partir de 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei 9656/98, muitas das diferenças que haviam entre as empresas que prestam serviços na área de saúde deixaram de existir, portanto, hoje, planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, todas tem as mesmas obrigações.
A lei 9656/98 não tem validade para planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, com contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999, pois para estes contratos antigos, prevalece o que está escrito no contrato da época em que foi assinado.
Todas as empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, passaram a ser fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde(ANS) em relação às coberturas contratuais, prazos de carências, abrangência geográfica, exclusões contratuais, rede credenciada, etc...
A nova legislação, 9656/98, exigiu das empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, coberturas que não eram oferecidas em contratos antigos, carências menores do que antes e a não limitação de internação, UTI, exames e procedimentos.


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Medicol - 30.923-1

Plano Mestre - ANS: 39.400-9
 
 
 
 
 
 
 
 
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