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A One Health foi criada para oferecer produtos de saúde diferenciados para um público sofisticado, que não quer nada senão o melhor. A One Health oferece uma experiência única para seus beneficiários, através de um modelo moderno de atendimento, somado à medicina de ponta e serviços extraclasse, unindo conveniência com sofisticação.
Certamente, um dos maiores dilemas do homem moderno é a dificuldade em equilibrar os três pilares que sustentam as aspirações e os sonhos de realização de todo ser humano. Hoje, é cada vez mais difícil conciliar o trabalho com o tempo para o cuidado com a saúde e a dedicação à família. E, muitas vezes, um aspecto importante na sua vida é adiado ou mesmo sacrificado. A One Health coloca-se ao seu lado nesse desafio e traz um conjunto de propostas e ferramentas que vão ajudar você a solucionar essa equação. Quem escolhe a One Health escolhe viver melhor e sem preocupação.
A marca One Health integra o portfólio da Amilpar, uma empresa com mais de 30 anos de experiência em saúde e alta solidez financeira. Na bolsa de valores, a Amilpar está inserida na categoria Novo Mercado, que reúne somente as organizações de gestão transparente e que adotam boas práticas de governança corporativa.
Missão
Possibilitar acesso à medicina de alta tecnologia com humanidade e respeito ao indivíduo. |
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A partir de 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei 9656/98, muitas das diferenças que haviam entre as empresas que prestam serviços na área de saúde deixaram de existir, portanto, hoje, planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, todas tem as mesmas obrigações.
A lei 9656/98 não tem validade para planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, com contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999, pois para estes contratos antigos, prevalece o que está escrito no contrato da época em que foi assinado.
Todas as empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, passaram a ser fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde(ANS) em relação às coberturas contratuais, prazos de carências, abrangência geográfica, exclusões contratuais, rede credenciada, etc...
A nova legislação, 9656/98, exigiu das empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, coberturas que não eram oferecidas em contratos antigos, carências menores do que antes e a não limitação de internação, UTI, exames e procedimentos.
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